No Ceará, a maioria das empresas que estão em recuperação judicial (RJ) pertence ao setor industrial. Em setembro deste ano, o estado registrou 68 empresas nessa situação, sendo 26 delas indústrias de diversos ramos, o que representa 38,2% do total, conforme informações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) organizadas pelo Monitor RGF. Em segundo lugar, estão as empresas de serviços, com 17 casos de RJ, seguidas pelo comércio, que contabiliza 13 (veja a lista abaixo). O segmento de transporte rodoviário de cargas é um dos mais afetados, com quatro empresas solicitando recuperação judicial.
O Monitor RGF & Associados, que realiza essa análise, exclui da contagem empresas com CNPJ inativos, microempresas, ONGs, entidades governamentais e filiais. Embora o monitor não divulgue os nomes das empresas em recuperação, ele categoriza os dados por CNAE, mostrando quantas solicitaram RJ e quantos CNPJs estão ativos em cada segmento.
No que se refere aos índices, o Ceará apresenta uma nota de 1,32 no índice IRF-RGF, que mede a quantidade de empresas em recuperação judicial para cada 1 mil existentes, posicionando o estado na 21ª colocação do Brasil. Até o final de setembro, as 68 empresas em RJ representavam apenas 0,1% do total de 51,6 mil empresas no estado.
Abimael Carvalho, advogado especializado em direito empresarial, compara a recuperação judicial a uma “UTI Empresarial”. Ele explica que é uma ferramenta jurídica destinada a salvar empresas que enfrentam crises financeiras temporárias, mas que ainda têm viabilidade econômica. O foco não é proteger o empresário, mas preservar a atividade econômica e os empregos, além da geração de impostos, de acordo com o princípio da preservação da empresa.
“Imagine um indivíduo que se endividou, mas ainda tem um salário. Se todos os seus credores decidirem penhorar seu salário de uma só vez, ele não conseguirá se sustentar nem pagar suas dívidas. A recuperação judicial funciona de forma semelhante à Lei do Superendividamento para pessoas físicas: as cobranças são suspensas temporariamente para que o devedor possa apresentar um plano de pagamento que corresponda à sua capacidade de geração de receita, garantindo sua sobrevivência enquanto quita suas obrigações,” ilustra o advogado.
O advogado Pedro Pinheiro Brito, especialista em gestão empresarial, destaca que os credores não podem solicitar a recuperação judicial de uma empresa. “Um credor pode pedir a falência, que é um processo diferente. Existem etapas na recuperação judicial que podem ser observadas no dia a dia, como o pedido formal da empresa, a comprovação da viabilidade e a apresentação de um plano de recuperação. Durante todo o processo, um administrador judicial supervisiona as operações, atuando como um particular que busca auxiliar a Justiça,” explica.
Para Brito, a recuperação judicial é uma maneira de evitar prejuízos irreversíveis. Abimael Cardoso acrescenta que diversos fatores, internos e externos, podem levar uma empresa a buscar esse recurso. “Em resumo, a recuperação judicial é uma tentativa de reorganização quando a empresa não consegue cumprir suas obrigações, e a intervenção judicial se torna uma alternativa,” define Pedro Pinheiro Brito.
Ele ainda aponta fatores como altas taxas de juros, retração de consumo, instabilidade econômica, falhas de gestão e falta de transparência contábil como causas que contribuem para a necessidade de recuperação judicial.
Os dois advogados observam que os pedidos de recuperação judicial podem ter efeitos mistos na economia. Brito ressalta que preservar empregos e garantir certas condições aos fornecedores são aspectos positivos. “O aumento nos pedidos de recuperação judicial em vários setores pode indicar um cenário econômico desafiador. A recuperação judicial ajuda a manter empregos, sustentar cadeias produtivas e evitar o colapso de fornecedores, contribuindo para uma maior estabilidade econômica,” avalia.
Por outro lado, Abimael Cardoso observa que, quando a recuperação judicial é utilizada de maneira irresponsável, pode aumentar os custos de crédito no Brasil, com os bancos elevando os juros para compensar o risco de inadimplência. “Além disso, o ‘efeito dominó’ pode levar pequenos fornecedores à falência por não receberem suas dívidas,” alerta.
Dos dados mais recentes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), quatro empresas no Ceará estão no ramo de transporte rodoviário de carga, excluindo produtos perigosos e mudanças, tanto intermunicipais quanto interestaduais e internacionais.
Roberta Gonzaga, consultora da RGF e especialista em reestruturação, destaca que o setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta pressão estrutural, com margens de lucro historicamente baixas, alta exposição a riscos operacionais e sensibilidade a custos. “Esse cenário não é exclusivo do Ceará; o setor é um dos mais vulneráveis em todo o Brasil, especialmente em períodos de desaceleração econômica e altas taxas de juros,” comenta.
Marcelo Maranhão, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Ceará (Setcarce), ressalta que a cadeia produtiva enfrenta diversos desafios, desde a falta de fiscalização no cumprimento do piso mínimo do frete até o custo do transporte. “A combinação de tarifas baixas e aumento de custos, aliada a mudanças na legislação trabalhista que reduzem a produtividade, tem gerado dificuldades financeiras para as empresas. Os grandes embarcadores estão estendendo os prazos de pagamento, que antes eram de 30 dias e hoje podem chegar a 120 dias, forçando as empresas a buscar crédito com altas taxas de juros,” adverte.
No início de 2023, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que empresas em recuperação judicial podem participar de licitações públicas. “Estar em recuperação judicial não impede a contratação com o Poder Público, embora a empresa ainda precise apresentar certidões negativas de débitos fiscais,” explica.
No Ceará, a Coesa Construção e Montagens é uma das empresas em recuperação judicial desde outubro de 2021 e está envolvida em obras na rodovia 4º Anel Viário, na Grande Fortaleza. No entanto, essa situação ainda gera impasses com o Governo do Estado.
Roberta Gonzaga ressalta que a participação em licitações pode ajudar a preservar receitas e empregos, contribuindo para a continuidade da atividade econômica. “Quando uma empresa já tem um plano de recuperação aprovado, isso indica que, sob a ótica judicial e dos credores, ela é viável,” afirma. “A recuperação judicial, se bem estruturada e acompanhada de uma gestão financeira e operacional eficaz, pode permitir a continuidade das operações e geração de caixa necessária para cumprir o plano, minimizando os impactos negativos na economia local,” complementa.
Em comparação com outros estados do Nordeste, o Ceará está em uma posição intermediária, conforme observou Roberta Gonzaga. O estado tem menos pedidos de recuperação judicial do que quatro outros estados da região. “Isso pode sugerir um equilíbrio relativo na situação das empresas cearenses em comparação com o restante da região. Contudo, é preciso ter cautela na interpretação, pois esse resultado pode também refletir uma menor utilização da recuperação judicial como ferramenta formal de reestruturação, e não necessariamente uma condição financeira mais saudável das empresas,” alerta a especialista.
Os especialistas concordam que a recuperação judicial é uma ferramenta essencial para oferecer proteção jurídica a empresas que podem continuar operando, mas que precisam renegociar suas obrigações. Segundo Pedro Pinheiro Brito, o juiz responsável por decidir sobre o encerramento ou não da recuperação judicial deve analisar se a empresa realmente conseguiu se reerguer e retomar suas obrigações contratuais. Mesmo que o plano não seja seguido exatamente como previsto, se a empresa conseguir quitar suas dívidas principais antes do prazo estabelecido, o juiz pode decretar o fim da recuperação judicial. Infelizmente, muitas empresas não conseguem ter sucesso nesse processo, levando à falência. Decisões de corte de gastos, venda de ativos ou fusões são comuns em momentos de recuperação, visando evitar a quebra total.
Abimael Cardoso destaca a importância da governança corporativa como uma “vacina” contra os pedidos de recuperação judicial. Ele recomenda a profissionalização da gestão, a implementação de controles financeiros rigorosos, a transparência nas práticas contábeis e uma advocacia preventiva para evitar a necessidade de recuperação judicial. “A reestruturação de dívidas e a negociação extrajudicial são muito mais eficientes e menos custosas do que a recuperação judicial,” sugere.
Roberta Gonzaga conclui que a atuação preventiva é crucial antes que a empresa chegue a uma situação financeira crítica, o que inclui uma gestão rigorosa do fluxo de caixa. “Revisar a estrutura de custos, adequar o nível de endividamento à real capacidade de geração de caixa, renegociar passivos antecipadamente e, sobretudo, estabelecer uma governança sólida são fundamentais. Quanto mais cedo uma empresa reconhecer sinais de estresse financeiro, maiores serão as opções fora do ambiente judicial. É importante tratar as causas dos problemas, não apenas os aspectos financeiros,” finaliza a especialista.