A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou indícios de sobrepreço e possíveis prejuízos ao erário em uma licitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), cujo valor total é de R$ 69 milhões. O órgão apontou falhas técnicas na definição de salários e na justificativa do número de trabalhadores terceirizados previstos no contrato.
De acordo com o relatório de avaliação preventiva, o ministério estabeleceu salários que excedem o piso salarial definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a função de assistente administrativo, sem apresentar uma fundamentação que justificasse a complexidade das funções atribuídas. Para a CGU, essa situação “provoca sobrepreço e risco de superfaturamento”. O impacto financeiro projetado é de R$ 5,99 milhões em um período de 24 meses, podendo chegar a R$ 29,9 milhões ao longo de uma década.
O órgão de controle também criticou a metodologia empregada na pesquisa de preços realizada pelo MDA. O relatório revela que contratos que respeitavam o piso da CCT foram ignorados, enquanto a nova pesquisa priorizou referências salariais mais altas. Para a CGU, “a nova pesquisa parece ter sido feita para encontrar valores superiores aos sugeridos pelo MDA, mantendo o valor atualmente praticado”.
Outro aspecto preocupante é a falta de uma memória de cálculo que justifique a quantidade de 312 vagas para terceirizados. A CGU concluiu que os dados apresentados carecem de respaldo em estudos técnicos adequados. “Os números referentes aos postos de trabalho solicitados não têm suporte em memória de cálculo ou documentação que os comprove”, diz o relatório.
Conforme a avaliação, essa fragilidade impede uma análise precisa sobre a real necessidade de contratação, gerando riscos adicionais, incluindo a possibilidade de terceirização imprópria de funções que são características do serviço público. O documento ressalta que tal prática pode infringir a Constituição, ao enfatizar que a contratação “pode visar atribuir a terceirizados atividades que são típicas de servidores”.
Além disso, a CGU identificou uma inconsistência entre o edital e o Termo de Referência da licitação em relação à participação de consórcios. Enquanto o edital proíbe essa forma de participação, outro documento do processo a admite, o que, segundo o órgão de controle, exige correções para assegurar a segurança jurídica do certame.