Um homem apresentou laudo médico confirmando intoxicação alimentar devido a uma bactéria, resultado de consumir um pernil desossado em estado de deterioração. O incidente ocorreu em Varginha, no sul de Minas Gerais, a aproximadamente 300 km de Belo Horizonte, em fevereiro deste ano. A decisão judicial que condenou o supermercado a pagar R$ 10 mil por danos morais foi proferida na última terça-feira (23/12).
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente começou a sentir mal-estar oito dias após consumir o produto e fez uma reclamação formal à Vigilância Sanitária local, levando consigo a embalagem do pernil suspeito. A defesa do supermercado argumentou que não havia evidências suficientes para comprovar o consumo do item, sua inadequação ou qualquer relação entre a ingestão e os sintomas apresentados. Os advogados sustentaram que a intoxicação poderia ter sido provocada por outros alimentos, reações alérgicas ou até mesmo uma virose.
Entretanto, com base no comprovante de compra do pernil, no diagnóstico médico de intoxicação alimentar bacteriana, no protocolo de denúncia à Vigilância Sanitária e nas fotos da carne estragada, o desembargador José de Carvalho Barbosa decidiu em favor da vítima.