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Integrar, prevenir e sancionar: uma análise da Lei Geral de Combate à Violência de Gênero

Divulgação/Ministério das Mulheres

“Essa legislação é crucial para promover uma transformação de comportamento, pois reflete o pacto social que almejamos construir”, destaca Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, ao discutir a elaboração da Lei Geral de Combate à Violência de Gênero.

O objetivo dessa norma é consolidar as legislações já existentes sobre o tema, definir tipos de violência ainda não reconhecidos pelo sistema jurídico brasileiro e, principalmente, desenvolver iniciativas para prevenir e reduzir a incidência de violência contra as mulheres, que vem crescendo ano após ano.

A previsão é que o projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional até 2026. Entretanto, antes disso, um processo de elaboração deve envolver diferentes setores da sociedade, com foco especial na participação feminina.

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, serve como um modelo inicial, sendo desenvolvida com a forte contribuição de movimentos feministas e especialistas na área. Essa legislação se tornou uma referência a ser seguida em diversos países ao redor do mundo.

O objetivo da nova lei é expandir a compreensão sobre violência de gênero, indo além das relações familiares e afetivas abordadas pela Lei Maria da Penha. Questões como violência institucional, assédio no trabalho, agressões políticas, violência no ambiente digital, obstétrica e reprodutiva são algumas das problemáticas que devem ser incluídas na nova legislação.

“Essa lei irá abranger todos os tipos de violência contra a mulher e interligá-los, pois essas violências não ocorrem de maneira isolada; elas são parte de um sistema”, explica Bezerra. Além disso, a nova legislação busca enriquecer a discussão sobre as definições já existentes, visando refiná-las.

A Lei Geral também pretende “ampliar a definição de mulheridades”. “A inclusão de mulheres negras, de comunidades tradicionais, da população LBT (lésbicas, bissexuais e mulheres trans) e de mulheres com deficiência é fundamental”, menciona Estela Bezerra. “É essencial que a diversidade presente nesse processo seja considerada”.

Ao longo dos anos, o Brasil tem se empenhado em cumprir compromissos internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que exige a criação de normas que tipifiquem e enfrentem a violência contra as mulheres. A Lei Maria da Penha, por exemplo, aborda a violência doméstica e familiar, que se dá frequentemente dentro do contexto de relações afetivas, onde o agressor é, na maioria das vezes, um parceiro íntimo.

A necessidade dessa legislação se tornou evidente, uma vez que, historicamente, o papel da mulher era invisibilizado, especialmente em situações de violência no lar. Desde 2006, a mensagem que se transmite à sociedade muda, refletindo anos de luta pelos direitos das mulheres, que começaram a ganhar visibilidade a partir dos movimentos sociais das décadas de 1970 e 1980.

A nova Lei Geral pretende abordar diversas formas de violência de gênero, incluindo assédio sexual no trabalho, que, segundo dados, afeta majoritariamente mulheres. Existem muitos tipos de violência de gênero que ainda carecem de uma legislação abrangente que categorize e tipifique novas formas de agressão, como a violência digital, stalking e a exposição da intimidade.

A proposta é que a Lei Geral sirva de exemplo, assim como a Lei Maria da Penha fez, e crie um arcabouço jurídico que aborde de forma integrada todas as formas de violência contra as mulheres. É necessário não apenas penalizar, mas também oferecer recursos que ajudem a prevenir esses atos.

A relevância dessa nova legislação pode ser vista em quatro aspectos principais. Primeiro, ela integrará todos os tipos de violência e mostrará como estão interconectados, uma vez que não são fenômenos isolados, mas sim sistêmicos. Em segundo lugar, a proposta busca qualificar a discussão sobre as leis existentes, que muitas vezes foram criadas sem o devido debate público, diferente do que ocorreu na construção da Lei Maria da Penha.

Um dos princípios do MESECVI (Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará) é garantir que o movimento de mulheres, feministas e especialistas no tema participem do processo de elaboração da lei, promovendo uma democratização que enriqueça o debate.

Outro ponto importante é que a Lei Geral respeitará a Lei Maria da Penha, garantindo que a violência doméstica e familiar, que apresenta características e desafios particulares, seja tratada de forma distinta. A nova legislação irá articular todas as infrações e crimes reconhecidos, incorporando novas tipificações e aprofundando as já existentes.

A Lei Geral também se concentrará em áreas que ainda carecem de regulamentação, como a violência digital, que atualmente não possui amparo legal adequado. O ambiente digital é, muitas vezes, um espaço sem regras, tornando difícil punir e responsabilizar agressores.

Além disso, questões como violência vicária – que envolve o uso de crianças como instrumento de violência contra a mulher – e a violência obstétrica, que ainda não têm legislação específica, são áreas que demandam atenção.

A proposta é que essa nova legislação contemple uma diversidade de experiências e realidades, concentrando-se nas mulheres negras, que enfrentam índices alarmantes de violência, e nas mulheres com deficiência, que também sofrem em grande escala com a violência sexual.

A meta é que o projeto da Lei Geral seja apresentado até 2026, e o Ministério das Mulheres já instituiu um grupo de trabalho para garantir que o processo de construção seja semelhante ao que ocorreu com a Lei Maria da Penha. O desafio é grande, especialmente em um ambiente político que, muitas vezes, se opõe a discussões sobre gênero.

O compromisso do Estado brasileiro em não ser conivente com a violência contra as mulheres é um passo importante, e a sociedade civil deve participar ativamente desse processo. A criação de um marco legal é fundamental para avançar em políticas que efetivamente combatam a violência de gênero.

Embora a legislação seja essencial, também é necessário promover ações educativas e transformadoras que mudem a mentalidade e os valores sociais. A luta contra a violência de gênero passa por várias esferas, incluindo a educação, a comunicação e a responsabilização de homens no debate sobre esse tema.

A proposta da Lei Geral representa um compromisso significativo com a proteção das mulheres e a promoção de um pacto social que busque transformar a sociedade.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade