Carolina Dieckmann, de 46 anos, revisitó o processo que moveu contra o extinto programa Pânico, revelando que, na época, a RedeTV!, responsável pela atração, não dispunha de fundos para arcar com o valor da indenização que lhe foi concedida.
A atriz esclareceu que sua ação legal não teve motivação financeira, mas sim em decorrência da invasão de sua privacidade, com pessoas se aglomerando em frente à sua casa para ofendê-la. “Não foi por dinheiro, eu doei o valor imediatamente. Eles colocaram um carvalhão na porta da minha casa e me xingavam ali”, contou em entrevista ao videocast Conversa vai, Conversa vem.
Dieckmann ainda mencionou um episódio em que seus vizinhos precisaram chamar a polícia. “Estava no dentista quando fui informada que a polícia foi chamada. Quando cheguei, os agressores já tinham sido algemados. Fiquei pensando: ‘preciso agir’. É aceitável que alguém me ofereça uma sandália numa festa, mas não posso aceitar que 50 ou 60 pessoas venham à minha casa me ofender. Isso é inaceitável”.
Ela recordou que, ao processar o Pânico, enfrentou críticas, já que o programa era extremamente popular na época. “Eu não achava o programa engraçado, e continuo não achando. Muitas pessoas me criticavam, questionando por que eu estava fazendo isso”.
Após vencer a ação, Dieckmann fez uma observação sarcástica sobre a situação financeira da emissora. “Ganhei o processo, mas a RedeTV! não tinha como me pagar. Eles acabaram me dando alguns aparelhos de TV que converti em dinheiro para doação. O processo não tinha nada a ver com fins lucrativos”.
Relembrando o caso, Carolina moveu uma ação contra o Pânico após o programa tentar forçá-la a participar do quadro “Sandálias da Humildade”. Na ação, ela argumentou que sua privacidade foi violada por conta da perseguição dos personagens Repórter Vesgo (Rodrigo Scarpa) e Silvio Santos (Wellington Muniz, o Ceará). Em agosto de 2005, os dois apareceram no condomínio onde ela residia com um guindaste e um megafone, chamando a atenção da atriz.
A RedeTV! defendeu-se afirmando que o programa não tinha a intenção de invadir a privacidade de Dieckmann, sustentando que tinha o dever constitucional de informar e insinuando que a atriz estava tentando censurar a emissora.
Entretanto, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou os argumentos da RedeTV!, afirmando que o Pânico não se configurava como um programa jornalístico, mas sim como uma atração humorística, e, portanto, a justificativa de liberdade de imprensa não se aplicava ao caso. O tribunal ainda destacou que o programa ultrapassou os limites do humor, uma vez que a atriz “não tinha a obrigação” de atender à demanda do programa em relação à “sandália da humildade”.
Em 2006, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que a emissora deveria pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais.