O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) chegou a um entendimento com a Apple que, entre outras diretrizes, exige que a companhia permita que desenvolvedores de aplicativos divulguem ofertas externas, possibilitando que os usuários realizem transações fora do aplicativo. O Termo de Compromisso de Cessão (TCC) foi aprovado nesta terça-feira (23) pelo tribunal do Cade, dentro de um processo administrativo que investiga possíveis práticas anticoncorrenciais no ecossistema digital do iOS no Brasil.
A investigação teve início em 2022, após uma denúncia feita pela Ebazar.com.br e pelo Mercado Livre, que alegaram um possível abuso de posição dominante na distribuição de aplicativos para dispositivos iOS. A análise revelou uma série de práticas restritivas relacionadas à comercialização de conteúdos digitais na plataforma da Apple, em especial a proibição da venda de serviços digitais de terceiros e a imposição de que os desenvolvedores utilizassem exclusivamente o sistema de pagamento da empresa para transações de bens ou serviços digitais.
Além disso, a Apple impunha cláusulas anti-direcionamento (anti-steering), que impediam os desenvolvedores de informar os usuários sobre opções de pagamento alternativas à solução oferecida pela Apple. Em resposta, no final de 2024, a Superintendência-Geral do Cade implementou uma medida preventiva para assegurar a liberdade de escolha dos canais de distribuição e sistemas de pagamento para compras in-app, tanto para desenvolvedores quanto para usuários iOS.
Em junho de 2025, o processo foi levado ao tribunal administrativo, onde o conselheiro-relator, Victor Fernandes, suspendeu a medida preventiva e abriu um período para negociações do TCC, um acordo destinado a cessar práticas consideradas anticompetitivas. O Cade explicou que as obrigações do TCC visam mitigar os riscos concorrenciais identificados. Caso a Apple não cumpra as determinações, poderá enfrentar uma multa que pode chegar a R$ 150 milhões e a reabertura da investigação.
O TCC desvincula o serviço de processamento de pagamentos da Apple, permitindo que desenvolvedores apresentem outras opções de pagamento para compras dentro do aplicativo. Assim, meios alternativos e ofertas externas poderão ser exibidos lado a lado com a solução de pagamentos da Apple, ampliando as opções para os usuários. Além disso, a Apple deverá abrir espaço para canais alternativos de distribuição de aplicativos (lojas alternativas).
O acordo também estabelece a estrutura das taxas que serão cobradas pela Apple, alinhando-se aos compromissos assumidos e garantindo que os efeitos positivos das novas condições sejam percebidos por desenvolvedores e usuários. Segundo o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, a iniciativa brasileira se insere em um contexto global de esforços para abrir o ecossistema móvel da Apple e busca gerar resultados concretos e benéficos para a competitividade nos mercados envolvidos.
Pelo pacto, a Apple terá até 105 dias para implementar as mudanças acordadas, e o acordo terá validade de três anos a partir da obrigatoriedade dos novos termos para os desenvolvedores. Os termos poderão ser revisados caso se constate que as medidas adotadas não estão atingindo adequadamente seus objetivos e escopo.