Na última segunda-feira (22/12), o governo do estado do Rio de Janeiro enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um Plano Estratégico de Reocupação Territorial focado em regiões sob o controle de facções criminosas. Este documento foi entregue no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que aborda as políticas de segurança pública no estado.
A elaboração do plano é uma resposta a uma ordem do STF, que exigiu que o estado e os municípios envolvidos desenvolvessem uma estratégia para a reintegração duradoura desses territórios ao controle do poder público. A decisão determina que a reocupação deve respeitar os princípios do urbanismo social, indo além de ações policiais isoladas.
De acordo com o governo fluminense, o plano foi elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e define diretrizes, metodologias e uma estrutura de governança para a reocupação das áreas. A proposta contempla uma atuação integrada nas áreas de segurança pública, urbanismo e desenvolvimento social, com ênfase na presença contínua do Estado.
Entre os principais pontos do plano estão a instalação de equipamentos públicos, a melhoria dos serviços básicos e a implementação de políticas voltadas para a juventude, visando diminuir a influência de grupos criminosos e ampliar o acesso da população a direitos fundamentais.
“O plano deve observar os princípios do urbanismo social e garantir a presença permanente do Poder Público através da instalação de equipamentos públicos, políticas voltadas à juventude e melhoria dos serviços essenciais. Ele deve ter um caráter operacional, com um cronograma claro e a alocação obrigatória de recursos federais, estaduais e municipais, incluindo verbas derivadas de emendas parlamentares impositivas”, diz o documento.
Além disso, o texto prevê a criação de planos táticos e operacionais específicos para cada área, com definição de etapas, responsabilidades institucionais, cronograma de execução e fontes de financiamento. Conforme a determinação do STF, o plano deve assegurar a destinação obrigatória de recursos de diferentes esferas governamentais.
No pedido enviado ao Supremo, o Estado do Rio solicitou formalmente a inclusão do plano nos autos da ADPF 635, como prova do cumprimento da decisão judicial. Agora, o conteúdo será analisado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que avaliará se as propostas apresentadas atendem às exigências estabelecidas pela Corte.
A ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, é um dos processos mais relevantes em andamento no STF sobre a política de segurança pública no Rio de Janeiro e estabelece limites e obrigações para o Estado em operações policiais, especialmente em áreas com alta densidade populacional.