Com a aproximação das festividades de final de ano, o horário de operação das instituições financeiras sofre alterações, o que requer atenção dos clientes, especialmente em relação aos prazos de pagamento e ao atendimento. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou como será o funcionamento das agências neste período.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento nas agências e não ocorrerão compensações bancárias, incluindo as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED). O sistema Pix, que opera 24 horas por dia, continuará ativo, mesmo nos feriados. Por sua vez, em 31 de dezembro, não haverá expediente bancário nem compensações.
Na véspera de Natal (24), o atendimento ao público será limitado. As agências abrirão das 9h às 11h, no horário de Brasília. Para estados com uma ou duas horas de diferença em relação à capital, o atendimento será das 8h às 10h. Os bancos retornarão ao funcionamento normal nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, desde que não haja feriados locais, sendo que o último dia do ano com expediente completo será 30 de dezembro.
Quanto às contas e tributos, as contas de consumo, como água, luz e telefone, que tiverem vencimento em 25/12, 31/12 e 1º/1 poderão ser quitadas sem penalidades no próximo dia útil. Para impostos e tributos, a Febraban recomenda que os pagamentos sejam antecipados caso o vencimento coincida com feriados ou dias sem compensação, para evitar juros e multas. Geralmente, as datas de vencimento dos tributos já são ajustadas ao calendário de feriados, porém, é aconselhável estar atento e, se necessário, realizar o pagamento antecipado ou agendar a quitação através dos canais eletrônicos.
A Febraban destaca que os canais digitais são uma opção prática e segura durante este período. Através de internet banking, aplicativos para celular, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários, é possível realizar a maioria das operações, como pagamentos, transferências e consultas de saldo. Ademais, boletos de clientes registrados como sacados eletrônicos podem ser pagos pelo DDA (Débito Direto Autorizado), facilitando a gestão financeira, mesmo nos dias sem atendimento presencial.