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Novas Diretrizes: Liberação Temporária de Natal é Iniciada em Presídios de Minas Gerais; Confira Quem Pode Participar

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Começou o período da chamada “liberação temporária” de Natal nas penitenciárias de Minas Gerais. Durante as festividades de fim de ano, os detentos que receberam autorização judicial podem sair temporariamente das unidades prisionais para visitar suas famílias. Contudo, após recentes alterações na legislação, o acesso a esse benefício foi restringido, limitando-se a um grupo específico de prisioneiros.

Até o momento, não há dados atualizados sobre quantos detentos poderão ser liberados neste Natal em Minas Gerais. Como referência, informações da Secretaria de Justiça e Segurança Pública para os anos de 2023 e 2024 indicam que, em média, cerca de 4 mil presos tinham direito à saída temporária no estado.

O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem, esclareceu que apenas os detentos em regime semiaberto podem usufruir dessa medida. “Aqueles que podem aproveitar a saída temporária são os condenados do regime semiaberto. Os que se encontram no regime fechado permanecem detidos o tempo todo”, disse ele em entrevista à Itatiaia.

Segundo o magistrado, além de estar no regime semiaberto, o preso deve ter cumprido parte da pena para que a liberação seja autorizada. “Os detentos do regime semiaberto precisam ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem primários, e um quarto da pena, se forem reincidentes”, detalhou.

Essa saída temporária visa ajudar na reintegração social dos detentos. No entanto, as recentes modificações na Lei de Execução Penal diminuíram a abrangência desse benefício. “Em abril de 2024, houve uma alteração na Lei de Execução Penal que limitou a finalidade da saída temporária, que agora é basicamente para participação em cursos profissionalizantes ou certas atividades escolares”, afirmou o juiz. Apesar disso, Cavalieri ressalta que essa restrição não se aplica a todos os casos.

É importante destacar que essa limitação se refere apenas aos crimes cometidos após a promulgação da nova lei. “Indivíduos que cumprem pena por crimes cometidos antes da alteração ainda podem solicitar a saída temporária apenas para visitar familiares”, explicou.

O juiz também enfatizou que a saída temporária não é exclusiva do período natalino e que, em Minas Gerais, todas as liberações dependem da autorização judicial. “Aqui, os presos só podem sair com a permissão do juiz. Cada magistrado, em conjunto com os diretores das unidades prisionais, é responsável pelo controle da concessão desses benefícios”, afirmou. Ele também comentou sobre imagens que circulam nas redes sociais mostrando grandes grupos de detentos deixando as prisões.

“Vemos algumas imagens nas redes sociais retratando muitos condenados sendo liberados para a saída temporária. Isso não ocorre em Minas Gerais”, ressaltou.

Além disso, o juiz destacou que, para manter o direito ao benefício, os presos devem seguir regras rigorosas, como “bom comportamento, manter o endereço onde estarão atualizado, permanecer em casa durante a noite e, naturalmente, não se envolver em atividades ilícitas ou qualquer tipo de tumulto”, acrescentou o juiz Wagner de Oliveira.

Ele também lembrou que, após a alteração na lei, certos crimes passaram a impedir a concessão do benefício. “Após a mudança na Lei de Execução Penal em 2024, os detentos condenados por crimes hediondos ou por atos de violência, ou com grave ameaça à pessoa, não têm mais o direito à saída temporária”, finalizou.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade