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CNJ reduz prazo processual e possibilita retorno de desembargador atualmente detido

1 de 1 Desembargador Macário Judice Neto, preso em operação da Polícia Federal na manhã desta terça-feira (16) — Foto: Reprodução/ TV Globo

Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão que encurtou o prazo de prescrição de um processo disciplinar envolvendo o desembargador Macário Ramos Júdice Neto, que foi preso na terça-feira (16). Essa mudança permitiu que o caso fosse encerrado, abrindo a possibilidade de que o magistrado retorne ao seu cargo após quase 18 anos afastado.

Macário foi detido durante a segunda fase da Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de informações relacionadas à Operação Zargun. Ele foi abordado pela Polícia Federal em sua residência, localizada na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. As investigações apontam que o desembargador teria colaborado com o vazamento de informações sobre uma operação que envolvia o ex-deputado estadual TH Joias (MDB), suspeito de vínculos com o Comando Vermelho.

Em 2018, o Ministério Público Federal denunciou Macário, acusando-o de participar de um esquema de venda de decisões judiciais. Desde então, ele estava afastado do Tribunal. O processo disciplinar que tramitava no CNJ foi afetado pela votação da maioria dos conselheiros, que optaram por reconhecer a prescrição da falta funcional imputada ao magistrado.

A resolução que orienta os processos disciplinares no CNJ estipula que o prazo prescricional é de cinco anos. Contudo, quando os atos investigados também configuram crime, deve-se aplicar o prazo do Código Penal. No caso de Macário, isso significaria que a prescrição só ocorreria em 2026. Ao adotar a interpretação mais restritiva, o CNJ decidiu encerrar o processo disciplinar, isentando Macário de sanções administrativas e permitindo sua possível reintegração ao Judiciário.

Em 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia julgado uma ação penal e um processo administrativo contra o desembargador, que havia sido denunciado em 2008 por um esquema de fraudes em sentenças que favoreciam a liberação de máquinas caça-níqueis. A discussão no CNJ, em 2022, focou na prescrição da falta funcional cometida pelo magistrado, ou seja, o tempo disponível para o órgão examinar as denúncias contra ele no processo administrativo iniciado em 2017. A maioria dos conselheiros apoiou a tese que encurtou o prazo e decidiu encerrar o processo.

No âmbito da ação penal, Macário foi absolvido devido à falta de provas, o que não implica que o crime não tenha ocorrido ou que o desembargador tenha provado sua inocência. No processo administrativo, o TRF2 aplicou a pena de aposentadoria compulsória a Macário.

Conforme a resolução 135/2011 do CNJ, o prazo de prescrição para faltas funcionais cometidas por magistrados é de cinco anos. No entanto, se os crimes atribuídos forem reconhecidos como tipos penais, o prazo a ser considerado é o do Código Penal. Os crimes imputados a Macário incluíam associação criminosa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo alguns conselheiros que se opuseram ao encerramento do processo, a prescrição só ocorreria em 2026. Entretanto, a maioria preferiu considerar o prazo de cinco anos, resultando no fechamento do processo em 2022.

Essa decisão permitiu que Macário retornasse ao Judiciário em maio de 2023, após quase 18 anos fora de sua posição, e no mês seguinte, ele foi promovido a desembargador.

O conselheiro Luis Felipe Salomão, a favor do encerramento do processo no CNJ, expressou preocupação com a possibilidade de dupla punição ao magistrado: “Quinze anos afastados por uma ação penal que foi julgada improcedente é puni-lo duplamente com a continuidade desse processo administrativo”, afirmou. Salomão também alertou que, mesmo absolvido, Macário se tornaria “muito vulnerável” se tivesse que enfrentar o tempo de prescrição penal, considerando essa situação “muito pesada”.

Por outro lado, a então presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, discordou da interpretação sobre a prescrição e argumentou que a absolvição por falta de provas no TRF2 não eliminava a possibilidade de sanção disciplinar pelo CNJ. “Entendo inaplicável a prescrição administrativa de cinco anos e sim aplicável a prescrição penal. A absolvição se deu por ausência de provas, o que justifica uma análise diferente”, ressaltou.

Os conselheiros que votaram a favor do encerramento do processo foram o relator Sidney Madruga e os conselheiros Luís Salomão, Marcos Vinícius Jardim, Marcelo Terto, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Mauro Martins e Richard Pae Kim. Já a continuidade do processo foi defendida pelos conselheiros Márcio Luiz Freitas, João Paulo Chouquer, Vieira de Mello Filho, Jane Granzotto e Giovanni Olsson.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade