Em 18 de dezembro de 2025, a Prefeitura de Juazeiro do Norte oficializou a Lei nº 5.965, que impõe restrições à contratação, financiamento e apoio institucional a eventos, artistas e shows voltados ao público infantojuvenil que contenham conteúdos que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de substâncias ilícitas. O texto estabelece que “toda Criança e Adolescente tem o direito de se desenvolver com dignidade, livre da influência do tráfico de drogas e do crime organizado”, assegurando condições adequadas para seu desenvolvimento físico, emocional e educacional, além de proteção contra violência, abuso e exploração.
A norma também reitera que o acesso à cultura deve priorizar o melhor interesse do público jovem. O artigo 2º enfatiza que “o poder público municipal não deve promover produções que incentivem comportamentos criminosos, como o uso de drogas e a apologia ao crime organizado”. Essa iniciativa se insere em um debate nacional sobre a chamada “lei anti-Oruam”, um termo que se refere a propostas legislativas que visam proibir o uso de recursos públicos em eventos que glorificam o crime, a violência ou o tráfico de drogas, especialmente quando crianças e adolescentes estão envolvidos.
Assim como outras legislações semelhantes em todo o Brasil, a lei de Juazeiro do Norte se fundamenta no princípio da proteção integral da infância e adolescência, além do papel do poder público na definição dos critérios para o incentivo à cultura. A Lei nº 5.965 foi sancionada pelo prefeito Glêdson Lima Bezerra, com autoria do vereador Boaz David de Lima Gino.
A nova legislação estabelece proibições claras, incluindo sanções em caso de descumprimento. Conforme o artigo 6º, o contratado que violar a norma poderá enfrentar “rescisão imediata do contrato, sanções contratuais e multa equivalente a 100% do valor do contrato”, com os recursos destinados ao Ensino Fundamental da rede municipal de Juazeiro do Norte. Além disso, qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública pode reportar irregularidades à Ouvidoria do Município, e cabe aos órgãos competentes, como a Guarda Civil Metropolitana, a responsabilidade pela lavratura do auto de infração.
As regras de Juazeiro do Norte visam especificamente eventos destinados ao público infantojuvenil, refletindo uma preocupação com a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes na cidade.