A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma decisão unânime, estipulando que o governo federal deve indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff em R$ 400 mil por danos morais, além de garantir uma reparação mensal. Essa decisão se baseia nas perseguições, detenções e torturas que Dilma enfrentou durante o período da ditadura militar, que se estendeu de 1964 a 1985.
O tribunal analisou um recurso apresentado pela própria Dilma em resposta a uma sentença anterior que havia reconhecido sua condição de anistiada política e determinado o pagamento da indenização, mas havia negado a reparação mensal e vitalícia. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, enfatizou que tanto a Constituição quanto a Lei da Anistia asseguram a reparação àqueles que sofreram violações de direitos sob o regime militar.
O relator argumentou que, uma vez comprovado que Dilma era funcionária pública e foi afastada por motivos políticos, a legislação exige uma reparação contínua por meio de pagamentos mensais, visando compensar as perdas salariais e profissionais que ela teria acumulado ao longo da sua carreira. Esse afastamento, segundo ele, impactou negativamente sua situação financeira, inclusive em relação à aposentadoria.
Vale destacar que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, em um processo administrativo, que Dilma foi alvo de perseguição política e que sua reintegração teria resultado em uma remuneração significativamente maior.
No seu voto, o relator descreveu a situação como de “excepcional gravidade”, evidenciando a continuidade da perseguição política, prisões ilegais e torturas, tanto físicas quanto psicológicas, perpetradas por órgãos de repressão em diversas localidades. Os relatos indicam que Dilma sofreu várias formas de violência, resultando em sequelas físicas permanentes e traumas psicológicos duradouros. O desembargador destacou que a ex-presidente enfrentou episódios de violência extrema, que lhe causaram danos irreversíveis, como lesões dentárias e problemas de saúde, além de consequências psicológicas que se associam às práticas de tortura institucionalizada. A decisão da 6ª Turma do TRF-1 foi proferida na quinta-feira, dia 18.