O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma liminar significativa para o setor de cafés especiais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, exige que a Societé des Produits Nestlé S/A pare imediatamente de usar a marca “Coffee+”, por entender que essa nomenclatura infringe os direitos de registro da empresa brasileira Coffee++.
A medida de urgência imposta obriga a Nestlé a retirar do mercado todos os produtos, anúncios e materiais promocionais que contenham a marca “Coffee+” ou suas variações. Essa proibição se aplica a lojas físicas, comércio eletrônico e plataformas de redes sociais. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.
A Coffee++ possui a marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2020. De acordo com os autos, a Nestlé começou a utilizar o nome “Coffee+” em junho de 2025, com o intuito de comercializar produtos no mesmo segmento da companhia brasileira.
Na decisão, a juíza ressaltou dois aspectos essenciais para a concessão da liminar: a comprovação do registro da Coffee++ tanto no Brasil quanto em mais de 30 países, além do risco evidente de confusão entre os consumidores e a associação indevida entre as duas marcas no mercado.
A empresa brasileira relatou que tentou resolver a questão de forma amigável, mas as notificações enviadas à Nestlé não resultaram em um acordo, levando à necessidade de ação judicial.
Embora a decisão ainda possa ser contestada, a eficácia da liminar é imediata, exigindo a retirada dos produtos até que a questão principal seja julgada. A reportagem buscou um posicionamento da Nestlé e está aguardando retorno, mantendo o espaço aberto para a resposta da companhia.