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Assembleia Legislativa do Ceará aprova extensão do Refis do ICMS e IPVA por mais 14 dias

Junior Pio/Alece.

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na sessão realizada na quarta-feira (17), a prorrogação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do governo estadual. Com essa nova deliberação, o programa será válido até o dia 29 de dezembro, após a data anterior de encerramento, que era 15 de dezembro.

O Refis oferece a possibilidade de descontos que podem chegar a 100%, além de condições facilitadas para o pagamento de multas e juros devidos à Secretaria da Fazenda (Sefaz), abrangendo impostos como o IPVA e o ICMS, bem como débitos relacionados ao Detran-CE. O programa também se aplica ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e a operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) e do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).

De acordo com informações do Diário do Nordeste, a extensão do prazo foi anunciada pelo governador Elmano de Freitas (PT) durante um almoço com empresários na última sexta-feira (12), na sede da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec). O projeto foi apresentado na Alece em regime de urgência na terça-feira (16), mas um pedido de vistas feito pelo deputado Queiroz Filho (PDT) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) atrasou sua votação. No dia seguinte, a proposta foi aprovada por aclamação no Plenário 13 de Maio, onde não houve votação individual, mas sim um consenso entre os presentes.

A implementação do Refis 2025 já havia sido aprovada pela Alece em 14 de outubro, com o objetivo de incentivar a regularização fiscal no Ceará, oferecendo reduções em multas, juros e penalidades, além da possibilidade de parcelamento. O programa abrange débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024, e os descontos variam de acordo com o número de parcelas e o tipo de imposto envolvido, com prazos de pagamento específicos.

Além disso, o programa prevê perdão de juros e multas relacionadas a taxas de licenciamento, estadia e reboque de veículos gerados até 31 de dezembro de 2024, com um limite de até 1.000 UFIRCEs por veículo — valor que será fixado em R$ 6,02969 para 2025 —, condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista. Também haverá perdão para multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor não ultrapasse R$ 5 mil e que estejam apreendidas ou removidas para depósitos do Detran.

Para os débitos de ICMS resultantes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução poderá ser de até 80% se quitados à vista, ou 55% em caso de parcelamento que se estenda entre 31 e 60 vezes. O Refis ainda contempla descontos para dívidas de operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) que estejam em processo de parcelamento ou inadimplentes com o Tesouro Estadual, seguindo critérios diferenciados conforme o tipo de operação.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade