Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17/12), uma nova resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania define as diretrizes para as Casas da Cidadania LGBTQIA+. O objetivo dessas casas é promover de forma integral os direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras identidades LGBTQIA+. A resolução destaca a importância de um acolhimento humanizado, visando o fortalecimento da cidadania, empoderamento, pertencimento e convivência comunitária.
O atendimento oferecido é multidisciplinar, integral e individualizado, focado em acolher de forma respeitosa indivíduos que tenham enfrentado violações de direitos ou violências decorrentes da LGBTQIAfobia.
Entre os serviços disponíveis nas casas, destaca-se um abrigo provisório em formato de república, destinado a pessoas LGBTQIA+ que se encontram com vínculos familiares rompidos ou que estão em situações de violência doméstica ou familiar.
As Casas da Cidadania LGBTQIA+ oferecerão os seguintes serviços: o abrigo contará com uma entrada exclusiva, garantindo privacidade, segurança e dignidade aos abrigados. A limpeza e o preparo das refeições devem ser preferencialmente realizados por profissionais, mas também podem ser feitos coletivamente pelos residentes.
A estrutura mínima das Casas de abrigo deve incluir quartos com capacidade para até quatro pessoas; ventilação adequada (como ar-condicionado ou ventiladores); um banheiro para cada seis residentes; uma máquina de lavar e uma secadora para cada oito moradores; e um refeitório que acomode todos.
Para aqueles que não necessitam de abrigo, as casas devem oferecer serviços essenciais de autocuidado, como kits de higiene pessoal, banheiros com chuveiros, lavanderia equipada e um bazar solidário gratuito para troca de roupas.
Serviços opcionais para não abrigados podem incluir uma academia com pelo menos dois equipamentos para exercícios cardiovasculares e dois para musculação; uma quadra poliesportiva equipada com utensílios como redes e bolas; uma horta comunitária; um espaço de coworking acessível ao público-alvo e comunidades locais; além de parcerias com programas sociais como Cozinha Solidária e Restaurante Popular.
A equipe mínima para o funcionamento das casas deve incluir pelo menos uma pessoa coordenadora (não vinculada à gestão da política LGBTQIA+ local), um advogado, um assistente social, um psicólogo e um agente de direitos humanos, educador social ou articulador territorial. Essa equipe pode ser complementada por jovens aprendizes, estagiários e outros profissionais de apoio, desde que não haja acúmulo de funções.
Existem quatro modelos de Casas da Cidadania LGBTQIA+ sob a responsabilidade de órgãos de políticas LGBTQIA+, além de outros quatro modelos geridos por coletivos e organizações da sociedade civil.
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