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Decisões da Câmara sobre SAFs e bebidas adoçadas na reforma tributária

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

BRASÍLIA – Nesta terça-feira (16), a Câmara dos Deputados deu continuidade à votação que estabelece uma tributação de 5% sobre as receitas das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), conforme previamente definido pelo Senado Federal. Essa medida faz parte da fase final de regulamentação da reforma tributária, agora aprovada pela Câmara e que será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os deputados decidiram também eliminar o limite de 2% para o Imposto Seletivo (IS) sobre as bebidas açucaradas.

A votação teve início na segunda-feira (15), com a aprovação do texto-base do projeto de lei complementar (PLP) que estabelece as diretrizes para o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os destaques que poderiam alterar o parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), foram discutidos na terça-feira. Os dois principais pontos abordados estavam relacionados às SAFs e às bebidas açucaradas.

A versão do PLP aprovada em outubro pelo Senado previa a tributação de 5% sobre as operações das SAFs. Contudo, o relator Benevides sugeriu um aumento para 8,5%. Diante da pressão de clubes sob o regime de SAF, como Atlético e Vasco da Gama, os deputados optaram por manter a alíquota em 5%, que será unificada em 3% de tributos federais, 1% para o IBS e 1% para a Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

O texto que seguirá para a sanção do presidente Lula também assegura que a alíquota de 5% se aplique aos clubes que ainda não se transformaram em SAF. Além disso, o destaque relacionado ao tema inclui na base de cálculo dos tributos as receitas geradas pela transferência de jogadores entre clubes nos primeiros cinco anos da SAF.

Quanto às bebidas açucaradas, a Câmara rejeitou a alteração feita pelo Senado, eliminando a limitação de 2% para a tributação do IS sobre esses produtos. Esse tributo, conhecido como “imposto do pecado”, incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O cerne do projeto de lei complementar (PL) é a regulamentação do comitê gestor do IBS, a última fase da reforma tributária. Com a aprovação na Câmara, o texto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta começou a ser votada na segunda-feira (15) com o objetivo de estabelecer as regras do IBS, que incide sobre o consumo, além do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é aplicado em heranças e doações.

O IBS substituirá o ICMS, que é um tributo estadual, e o ISS, que é municipal. Foi decidido que um comitê gestor, formado por representantes de estados e municípios, será responsável pela administração do IBS, coordenando arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir alíquotas e procedimentos.

O primeiro projeto de reforma tributária resultou na Lei Complementar 214/25. A principal mudança trazida por essa lei é a eliminação de cinco tributos, sendo três de âmbito federal: PIS, Cofins e IPI, que serão substituídos pela CBS, arrecadada pela União. Dois impostos regionais também serão extintos: o ICMS, que é cobrado pelos estados, e o ISS, que é arrecadado pelos municípios. Em substituição, será instituído um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes: o IBS, que unificará o ICMS e o ISS, e a CBS.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade