O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as mulheres que se afastam de suas funções por conta de violência doméstica têm direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por um período de até seis meses. Para aquelas que estão formalmente empregadas, o pagamento deve ser efetuado pelo empregador durante os primeiros 15 dias de afastamento.
Conforme a legislação, quando uma mulher é vítima desse tipo de violência, a Justiça pode autorizar seu afastamento do trabalho por até meio ano, mantendo seu vínculo empregatício. Durante esse tempo, a trabalhadora continua a receber sua remuneração.
Os ministros da Suprema Corte decidiram que as mulheres que sofrerem violência doméstica poderão conseguir o afastamento por meio de uma decisão judicial. Durante esse período, o vínculo empregatício será preservado, assim como o salário.
A forma de pagamento varia conforme a situação de cada trabalhadora:
* Para aquelas que contribuem para a Previdência, os primeiros 15 dias de pagamento devem ser realizados pelo empregador, e após isso, o INSS será responsável pelo benefício.
* Para trabalhadoras autônomas ou informais, o pagamento se dará por meio de um benefício assistencial temporário, conforme estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social.
Na decisão divulgada nesta segunda-feira, o STF reafirmou que cabe à Justiça Estadual a aplicação da medida protetiva que autoriza o afastamento do trabalho, conforme a Lei Maria da Penha.
Os ministros já haviam se mostrado favoráveis ao voto do relator, Flávio Dino, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques havia atrasado a análise do caso. A discussão girava em torno de quem seria responsável pelos custos do benefício e se ele teria caráter assistencial ou previdenciário.
Esta decisão tem repercussão geral, o que significa que será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
“Além da remuneração, é crucial garantir que o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os direitos decorrentes da relação trabalhista sejam mantidos, para que a vítima de violência doméstica não sofra um prejuízo duplo devido às circunstâncias que não estão sob seu controle. A natureza jurídica do benefício resultante dessa proteção deve respeitar o vínculo laboral e previdenciário da vítima no momento em que a medida é concedida”, afirmou Flávio Dino em seu voto.