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“O Novo Cadastro Imobiliário Brasileiro”: descubra como funciona o sistema que a Receita Federal já começou a implementar

Desde o final de novembro, a Receita Federal iniciou a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que é comparado ao “CPF” dos imóveis. Com essa nova abordagem, cada propriedade terá um identificador único em nível nacional, com o objetivo de padronizar os registros imobiliários e combater a informalidade no mercado de aluguéis.

A Instrução Normativa (IN) que estabelece o CIB foi divulgada em agosto. De acordo com o documento, a Receita Federal irá consolidar informações provenientes de cartórios, prefeituras e órgãos federais e ambientais em uma base de dados unificada. A criação desse sistema estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.

Com a introdução desse identificador exclusivo, a Receita poderá cruzar dados de registros, cartórios, instituições financeiras e prefeituras com as declarações de imposto de renda.

Seguindo o cronograma da Receita, o “CPF” dos imóveis começou a ser implementado em 25 de novembro, e a integração com os registros será realizada de forma gradual.

A adesão ao CIB é obrigatória e abrangerá todos os imóveis, sejam eles urbanos ou rurais, que receberão um novo cadastro. No entanto, os contribuintes não precisarão se preocupar com essa transição, já que as informações serão fornecidas pelos cartórios. A legislação estipula que esses cartórios devem adaptar seus sistemas dentro de um ano após o início do processo. Portanto, todos os imóveis devem estar registrados no CIB até dezembro do próximo ano, caso o cronograma seja seguido.

Além disso, o CIB introduz o conceito de “valor de referência”, que é uma estimativa oficial do valor de mercado de cada imóvel, calculada com base em critérios estabelecidos pela Receita. Esse valor será utilizado para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.

Mudanças importantes incluem:
* A possibilidade de confrontar as declarações de aluguel e do Imposto de Renda com os registros do CIB;
* A obrigatoriedade do uso do código CIB em documentos e contratos relacionados a transações imobiliárias;
* A aplicação de novas penalidades em casos de inconsistências ou omissões cadastrais.

Andre Menon, advogado tributarista e sócio do Machado Meyer Advogados, recomenda que os contribuintes revisem suas operações imobiliárias para evitar possíveis incoerências com outras declarações. Ele sugere que essa revisão inclua a verificação da documentação do imóvel — como escritura, matrícula, registros em cartório e contratos de locação ou venda — além de um eventual georreferenciamento, assegurando que todos os dados estejam corretos e atualizados.

Menon ainda destaca a importância de conferir as informações apresentadas na Declaração de Imposto de Renda, garantindo que os valores do imóvel, aluguéis e outros rendimentos estejam em conformidade com os registros que serão associados ao CIB. Cada imóvel será posicionado de forma precisa em um mapa, o que garantirá maior confiabilidade cadastral sem custos adicionais para os contribuintes.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade