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CBF confirma uso de gramado sintético no Brasileirão e apresenta novas diretrizes para sua utilização

Foto: Divulgação

A questão do gramado sintético voltou a ser um tema central nas conversas sobre o futebol brasileiro com a nova regulamentação da CBF para o Campeonato Brasileiro. No artigo 24, a entidade afirma que as equipes têm a permissão de realizar suas partidas em estádios com piso artificial, contanto que esse material atenda aos padrões definidos no Regulamento Geral de Competições (RGC).

Entretanto, essa liberação vem acompanhada de várias orientações que visam garantir igualdade nas condições para os clubes mandantes e visitantes. O regulamento assegura ao time visitante o direito de inspecionar o gramado um dia antes do jogo, mas essa atividade é restrita a uma visita técnica. Durante essa inspeção, os jogadores estão autorizados a caminhar pelo campo, mas não podem usar chuteiras com cravos nem realizar treinamentos.

Nos embates realizados em gramados sintéticos, o clube visitante também pode solicitar um treino no estádio um dia antes da partida. Para isso, deve apresentar o pedido ao mandante com dez dias de antecedência. O horário e a data do treinamento devem ser acordados em conjunto e comunicados à Diretoria de Competições (DCO). Caso o estádio não esteja disponível para essa atividade, o mandante deverá oferecer um campo sintético semelhante em sua estrutura de treinamento.

A polêmica em torno do tema ressurgiu ao longo da temporada, quando jogadores como Neymar e Lucas Moura expressaram publicamente suas preocupações sobre o uso do gramado sintético, argumentando que essa superfície aumenta o risco de lesões e não se adapta ao estilo de jogo brasileiro.

A discussão se intensificou ainda mais após o Flamengo enviar à CBF uma proposta que pede a padronização dos gramados até 2027, sugerindo que todos os estádios adotem o mesmo tipo de superfície. Essa iniciativa gerou uma troca de declarações entre Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e Luiz Eduardo Baptista (Bap), dirigente do Flamengo, além de comunicados oficiais de ambos os clubes.

O documento da CBF também trouxe atualizações sobre a alocação de vagas para competições internacionais. O grupo de quatro (G-4) continua garantindo acesso direto à Libertadores. A segunda vaga da Copa do Brasil agora se destina à pré-Libertadores, algo que não era previsto anteriormente. Se o campeão da Copa do Brasil já estiver classificado para a fase de grupos por outro critério, o vice-campeão automaticamente receberá a vaga direta. Caso ambos os finalistas já tenham garantido classificação à Libertadores, as vagas adicionais serão redistribuídas de acordo com a classificação final do Brasileirão.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade