Na sessão desta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por absolver o delegado da Polícia Federal, Fernando Oliveira, enquanto condenou cinco indivíduos envolvidos no que é conhecido como a conspiração golpista. Estes réus são acusados de fazer parte do “núcleo 2” de uma organização criminosa que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que os réus coordenaram ações para monitorar e neutralizar autoridades públicas. Além disso, foram responsáveis pela elaboração de um decreto que buscava implementar medidas excepcionais (golpistas) e tentaram obstruir o voto de eleitores, especialmente no Nordeste, durante as eleições de 2022.
Como relator do caso, Moraes absolveu Fernando Oliveira de todas as acusações feitas pela PGR, que incluíam golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio tombado e organização criminosa. Fernando Oliveira, que já atuou como secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, foi isentado de responsabilidade criminal.
O ministro também votou pela condenação de quatro outros réus pelos mesmos crimes, incluindo o general da reserva Mário Fernandes, ex-secretário-geral da Presidência e próximo aliado de Bolsonaro; Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente; Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres, foi condenada por dois crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Após o voto de Moraes, a sessão da Primeira Turma foi interrompida e será retomada à tarde com os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os réus envolvidos no caso são:
– Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
– Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
– Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
– Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
– Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
– Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
Sobre seu voto, Moraes inicialmente rejeitou as questões processuais levantadas pelas defesas, que alegavam incompetência do STF para julgar o caso e a desorganização das provas apresentadas. Em seguida, ele analisou as ações de cada réu individualmente, afirmando que a organização criminosa planejava sua manutenção no poder desde meados de 2020. Moraes destacou a sequência de atos que evidenciavam a forte atuação do grupo e criticou a defesa do general Mário Fernandes, que se apresentava como um “salvador da pátria” e atacava o sistema eleitoral.
O ministro também abordou o uso indevido da Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições, mencionando que a máquina estatal foi utilizada para obstruir o voto de eleitores. Ele refutou a justificativa da defesa de que as operações foram realizadas para combater o crime organizado, afirmando que isso não é função da PRF e caracterizando a conduta como um desvio ilícito em prol de um grupo político.
A ministra Cármen Lúcia reforçou que os envolvidos desrespeitaram os valores de dignidade profissional e a estrutura constitucional, lamentando a falta de respeito ao Estado de Direito.
De acordo com a PGR, o grupo era responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa, incluindo o uso das forças policiais para manter Bolsonaro no poder, a coordenação de monitoramento de autoridades e a elaboração da minuta do golpe, um documento que pretendia implantar medidas excepcionais. Os réus enfrentam cinco acusações: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa.