O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (15) um novo pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, sem entrar no mérito da condenação imposta pela Primeira Turma da Corte. A decisão foi fundamentada na constatação de que o pedido não contava com a autorização do próprio Bolsonaro e poderia comprometer a estratégia da defesa já estabelecida.
O habeas corpus analisado, de número 266.407, foi apresentado por um cidadão chamado André Germano Silva de Barros, que afirma atuar em nome de Jair Messias Bolsonaro contra uma decisão da Primeira Turma do STF, que determinou o início imediato do cumprimento da pena em uma ação penal criminal.
No documento, o autor alegava um suposto constrangimento ilegal, questionando a aplicação dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que abordam crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para apoiar seu pedido, ele mencionou um voto do ministro Luiz Fux, que, segundo sua argumentação, levantou questões sobre a interpretação dos tipos penais utilizados na condenação. O pedido visava que o Supremo revogasse a pena imposta a Bolsonaro, sob a alegação de que a condenação foi decidida por maioria de votos. O autor também solicitou que a ordem fosse concedida de forma liminar e confirmada na decisão final do caso.
Em sua decisão, Toffoli reconheceu que, em teoria, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em benefício de outra, mesmo sem uma procuração, quando a liberdade de locomoção está em risco. No entanto, ele enfatizou que essa possibilidade não é ilimitada. De acordo com o ministro, Bolsonaro é uma figura pública que conta com advogados constituídos e que já está em processo de defesa. Nesse sentido, a apresentação de pedidos por terceiros não autorizados pode prejudicar a estratégia jurídica da defesa oficial.
Toffoli baseou sua decisão no artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF, que estabelece que a Corte não deve considerar habeas corpus impetrado sem a autorização do paciente. O ministro também citou precedentes do Plenário e decisões de outros membros do tribunal, além de um trecho de voto da ministra Rosa Weber, que afirma que intervenções desse tipo podem “mais atrapalhar do que ajudar” a defesa.
Com essa análise, Toffoli decidiu não conhecer o habeas corpus, um termo técnico que indica que o STF não examinou o conteúdo do pedido, limitando-se a declarar sua inviabilidade processual. Ao final de sua decisão, o ministro determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo, sem necessidade de nova publicação, encerrando assim a tramitação do habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente.