A Associação Mineira de Municípios (AMM) está buscando incluir uma emenda no Projeto de Lei 4.380/2025, que visa à privatização da Copasa, permitindo que os municípios possam encerrar seus contratos com a empresa caso a venda seja aprovada. A proposta foi apresentada ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), e sua discussão em plenário será decidida em uma reunião de líderes agendada para a tarde desta segunda-feira (15).
Em entrevista à Itatiaia, o consultor jurídico da AMM, Wederson Advincula Siqueira, detalhou a proposta da emenda. Ele enfatizou a necessidade de evitar interpretações ambíguas da legislação atual, assegurando maior segurança jurídica durante o processo de privatização. “A Lei 14.026/2020, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico, possui alguns pontos vagos. A intenção dessa emenda é proporcionar uma base jurídica sólida para os municípios, deixando claro que qualquer cidade que não deseje manter o contrato com a Copasa tem a liberdade de encerrá-lo e até realizar uma nova licitação com outra empresa”, ressaltou Siqueira.
A AMM espera que as lideranças da Assembleia aprovem a emenda e a incluam na votação do projeto de privatização da Copasa durante as deliberações em plenário. A expectativa é que a votação em segundo turno ocorra na próxima quarta-feira (17).
Nas últimas semanas, a AMM tem se posicionado ativamente na discussão sobre a privatização da Copasa. Em diversas entrevistas e discursos, o prefeito de Patos de Minas e presidente da associação, Luís Eduardo Falcão (sem partido), expressou que os municípios não foram consultados sobre a venda da companhia.
Siqueira também enfatizou que, além da emenda destinada a garantir a segurança dos contratos, a AMM deseja debater um planejamento mais abrangente para o saneamento em Minas Gerais. “A AMM quer assegurar esses contratos, independentemente do processo de privatização. Além disso, questionamos: qual é o plano de Minas Gerais para o saneamento básico? Não existe um planejamento estadual que defina metas e procedimentos a serem adotados, seja com empresas públicas ou privadas”, complementou.
Conforme a Constituição de Minas Gerais, para que um projeto de privatização de uma companhia de saneamento seja aprovado, é necessário o voto favorável de três quintos dos deputados, ou seja, 48 dos 77. No primeiro turno, o projeto obteve 50 votos a favor.
O PL 4.380/2025 surgiu após um intenso debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2023, também proposta por Zema, que eliminou a necessidade de referendo popular para a privatização da Copasa.
A privatização da Copasa, assim como a da Gasmig e da Cemig, está na agenda do governo Zema desde seu primeiro mandato, mas ganhou impulso com a implementação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este programa permite a privatização e federalização de ativos como forma de saldar a dívida com a União, levando a uma aceleração de projetos de privatização que estavam parados na Assembleia.
O Propag propõe que os estados refinanciem suas dívidas com a União em um período de 30 anos e introduz mecanismos para a redução dos juros sobre as parcelas. O objetivo do governo estadual é acessar o programa abatendo 20% da dívida total. Para isso, foram enviados à Assembleia projetos para privatizar ou federalizar estatais.
Atualmente, os juros são ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Com a amortização de 20% da dívida, dois pontos percentuais da taxa adicional seriam eliminados. Um ponto percentual adicional poderia ser retirado caso os recursos economizados com a redução dos juros sejam reinvestidos no estado. Os valores economizados devem ser utilizados em áreas prioritárias, como segurança pública, educação profissionalizante, infraestrutura e outros setores essenciais. A venda da Copasa é defendida como uma estratégia para obter recursos necessários para esses investimentos no primeiro ano após a adesão ao Propag.