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Conselheiro tutelar é destituído após ser condenado por agredir a filha

Na quarta-feira, 16 de abril, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) anunciou que um conselheiro tutelar teve seu mandato revogado após ser condenado por não cumprir uma medida protetiva e por lesão corporal contra sua própria filha. A sentença foi proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho em março deste ano, referente a um crime cometido em 2023. Apesar da condenação, o homem ainda ocupava o cargo responsável por lidar com denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes até a data mencionada.

Segundo os registros do caso, a agressão ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2023, quando a jovem já possuía medidas protetivas em vigor desde o dia 1º daquele mês. O pai tinha ordens judiciais que o proibiam de se aproximar dela, além de um prazo de 48 horas para retirar seus pertences do imóvel onde ambos residiam, e não poderia manter contato com a filha.

Desconsiderando as restrições, ele foi até a casa da jovem e, ao entrar no banheiro, encontrou um preservativo no lixo, o que, segundo o processo, o deixou ainda mais irritado ao perceber que a filha não havia limpado a área onde o cachorro da família permanecia. O conselheiro tutelar então começou a proferir ameaças, afirmando que “faria de tudo para tirá-la de casa”, expressando que estava “sendo humilhado” e, em seguida, a insultou com palavras ofensivas, culminando em ameaças de morte.

De acordo com o relato judicial, ao se aproximar da vítima a menos de 300 metros, a jovem reclamou de sua presença, levando o pai a quebrar objetos da casa e agredi-la com um rodo, atingindo suas costas e um braço. Ele também trancou a jovem do lado de fora do imóvel após quebrar o cadeado do portão.

O juiz Josmar Gomes impôs uma pena de 4 meses e 20 dias de detenção, além de 1 ano, 1 mês e 22 dias de reclusão. O magistrado enfatizou que estava claro que o acusado desrespeitou a decisão judicial que estabelecia as medidas protetivas, ao retornar ao lar e agredir fisicamente a filha. O conselheiro tem a possibilidade de apelar da decisão em liberdade.

Em comunicado anterior, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) havia informado que iniciou um procedimento administrativo para monitorar os desdobramentos do caso. A pasta esclareceu que, apesar da condenação, o réu apresentou recurso, e o procedimento administrativo só será finalizado após a decisão final da sentença, o que poderá resultar na perda do cargo do conselheiro tutelar.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade