Um empregado que desempenhou suas funções em dois cemitérios de Belo Horizonte conseguiu, por meio da Justiça, assegurar o recebimento do adicional de insalubridade em seu nível máximo, correspondente a 40%. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas e divulgada na última segunda-feira (17).
O tribunal constatou que o funcionário estava frequentemente exposto a agentes biológicos em suas atividades, que incluíam capina, roçada, remoção de coroas e oferendas deixadas nos túmulos, além do recolhimento de resíduos gerados durante os velórios. Essas funções também envolviam o manuseio de restos de abertura de covas e lixo potencialmente contaminado, tudo isso sem comprovação de fornecimento ou troca adequada dos equipamentos de proteção individual.
Conforme o laudo pericial que acompanhou o processo, o trabalhador lidava com trapos, metais e outros detritos provenientes das sepulturas, caracterizando um contato direto com materiais que poderiam estar contaminados. A desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, que relatou o caso, enfatizou que a utilização de EPIs não seria suficiente para eliminar o risco, apenas para amenizá-lo. Ela também destacou que a falta de controle da empresa quanto ao fornecimento dos equipamentos evidenciou a necessidade de condenação.