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STF: Moraes defende manutenção das acusações de golpe de Estado contra Ramagem

Na manhã desta sexta-feira (9/5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento em plenário virtual sobre a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu por tentativa de golpe de Estado no contexto da chamada trama golpista.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, optou por acatar parcialmente a decisão dos deputados, revogando dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem, mas mantendo as acusações mais sérias. O voto de Moraes sugere a suspensão dos crimes que teriam sido cometidos pelo deputado após sua diplomação, que incluem dano qualificado por violência ou grave ameaça ao patrimônio da União, com considerável prejuízo, e a deterioração de patrimônio tombado. Esses crimes, segundo sua decisão, ficariam suspensos até o término do mandato de Ramagem.

Adicionalmente, Moraes determinou que o prazo de prescrição para esses dois crimes também fosse suspenso pelo mesmo período. Entretanto, o ministro decidiu manter a tramitação da ação penal em relação a outros três crimes, considerados mais graves: participação em organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Moraes ressaltou que os princípios constitucionais de caráter pessoal (imunidade aplicável apenas ao parlamentar) e temporal (crimes cometidos após a diplomação) são claros na impossibilidade de extensão da imunidade a corréus não parlamentares e para infrações penais ocorridas antes da diplomação.

O ministro enfatizou que a Constituição, conforme a Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, só permite a suspensão de ações penais contra parlamentares quando o STF reconhece que a denúncia se refere a crimes cometidos após a diplomação.

Por sua vez, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou ao STF na tarde de quinta-feira (9/5) que a Casa havia interrompido a ação penal. Diante disso, o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, agendou o julgamento em uma pauta extraordinária, que deverá ser concluída até terça-feira (13/5).

Alexandre Ramagem enfrenta uma ação penal que busca responsabilizar aqueles envolvidos em um esquema para implementar um golpe de Estado no Brasil. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também é réu no mesmo processo, que envolve um total de cinco crimes.

A proposta aprovada na Câmara contrasta com a interpretação do STF. Na semana passada, o ministro Zanin havia informado à Câmara que a suspensão total do processo contra Ramagem não era viável. Ele indicou que apenas dois dos cinco crimes poderiam ser suspensos, especificamente o dano qualificado e a deterioração de patrimônio tombado, sendo que a suspensão se aplica somente a crimes cometidos após a diplomação do deputado em dezembro de 2022.

A sigla de Ramagem, o Partido Liberal (PL), defende que a Constituição permite a paralisação de uma ação penal enquanto o parlamentar estiver em exercício. Contudo, Zanin reiterou que essa suspensão não pode abranger crimes praticados antes da diplomação.

No mesmo momento, teve início o julgamento da ação que envolve a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti, acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de falsidade ideológica. O julgamento deve finalizar em 16 de maio, a menos que haja pedido de vista ou destaque.

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