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STF analisa regulamentação das redes sociais, enquanto grandes empresas de tecnologia alertam sobre ameaças à liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4/6), o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais, como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças. O debate ganha força em meio a críticas do presidente do Google no Brasil e apelos por “cautela” da Meta.

Nos últimos dias, o clima político esquentou, com o presidente Lula expressando seu desejo de acelerar a regulação das redes e receber um emissário do líder chinês Xi Jinping para discutir o assunto. Essa postura gerou forte resistência da oposição, que argumenta que buscar apoio de um país conhecido por seu rigoroso controle sobre as redes sociais é problemático.

As grandes empresas de tecnologia também compartilham desse receio, alertando sobre os riscos à liberdade de expressão no Brasil. O Google, em declaração ao Metrópoles, afirmou que “eliminar as regras que distinguem a responsabilidade civil entre plataformas e usuários não ajudará a acabar com a disseminação de conteúdos indesejados online”. Por sua vez, a Meta destacou que, se o Artigo 19 for considerado inconstitucional, as incertezas jurídicas poderiam afastar o Brasil da comunidade internacional.

No STF, o foco da discussão é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que a remoção de conteúdos deve ocorrer apenas por decisão judicial. Segundo a legislação atual, as plataformas não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros, exceto quando há uma ordem específica da Justiça.

O STF está avaliando a constitucionalidade desse artigo e se as postagens ilegais devem ser removidas sem a necessidade de uma decisão judicial, com as plataformas sendo responsabilizadas. Os três votos já proferidos, dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, tendem a favorecer a responsabilização das empresas, embora Barroso defenda uma responsabilização parcial.

Em seu voto, Barroso sugere que, nos casos de crimes, exceto aqueles contra a honra, uma notificação extrajudicial poderia ser suficiente para a remoção de conteúdos. No entanto, para crimes contra a honra e ilícitos civis, ele argumenta que é necessária uma ordem judicial.

Apesar da abordagem mais cautelosa de Barroso, as plataformas ainda se sentem ameaçadas. O recurso analisado, apresentado pelo Google Brasil Internet S.A., argumenta que seria inviável para a plataforma monitorar todo o conteúdo dos usuários, caracterizando essa fiscalização como censura prévia por parte de uma empresa privada.

Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, expressou sua preocupação com o andamento do julgamento do artigo 19, afirmando que, se prevalecer a ideia de que as plataformas devem ser juridicamente responsáveis pelo que os usuários publicam, o “ambiente de operação se tornará mais complicado”. O Google reiterou ao Metrópoles que a supressão das regras de responsabilidade não resolverá a questão da disseminação de conteúdos indesejados.

A Meta também enfatizou que, caso o Artigo 19 seja declarado inconstitucional, as plataformas digitais enfrentariam um regime abrangente de notificações e remoções, podendo ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo, mesmo sem notificações prévias.

O julgamento sobre o Marco Civil da Internet foi suspenso em dezembro de 2024 devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para análise nesta semana, agora pautado por Barroso. A sessão será retomada com um voto divergente em relação aos demais ministros.

Mendonça deve apresentar uma perspectiva diferente dos três votos já emitidos – Fux, Toffoli e Barroso – e iniciará a leitura de seu voto às 14h30.

Essa reavaliação do Marco Civil da Internet acontece em um contexto em que o governo de Donald Trump ameaçou restringir vistos para autoridades que sancionem as grandes empresas de tecnologia, como ocorreu quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, retirou o X do ar em 2024 após repetidos descumprimentos de ordens judiciais.

O tema está sendo analisado em dois recursos extraordinários (RE), que discutem a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de postagens ofensivas mediante notificação extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma decisão judicial. Os recursos, RE 1037396 e RE 1057258, estão sendo julgados em conjunto, com ambos os ministros já votando pela inconstitucionalidade do Artigo 19. O caso envolve um recurso do Facebook para revogar uma decisão judicial que o condenou por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado por Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.

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