O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de maneira unânime, suspender a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que participaram do julgamento referente ao caso de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro em Goiás, cujo pedido de aborto foi negado em 2024. A medida cautelar foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra as magistradas. O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, havia anteriormente solicitado a abertura de um Pedido de Providências, destacando a “inequívoca urgência e gravidade” do caso, e estipulou um prazo de cinco dias para respostas. Segundo informações do CNJ, o andamento do pedido ocorre sob segredo de justiça.
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