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Governo emite decreto que veta EAD para medicina e outros quatro cursos

Nesta terça-feira (20/5), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que proíbe a utilização do ensino a distância (EAD) nos cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. A decisão já havia sido antecipada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, na segunda-feira (19/5).

Conforme estipulado pelo decreto, os cursos de graduação presenciais deverão garantir, no mínimo, 70% de sua carga horária total em atividades presenciais.

“A inserção de atividades de ensino a distância nos cursos mencionados poderá ocorrer por meio de aulas síncronas e assíncronas, devendo estar claramente prevista no Projeto Pedagógico do Curso, respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e ser devidamente comunicada aos alunos, com a proibição de ultrapassar o limite de 30% da carga horária total do curso”, estabelece a nova norma, que reduz o limite anterior de 40%.

Além disso, na mesma edição do DOU, o Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria 378, que confirma o decreto, estabelecendo que os cursos de direito, medicina, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial.

As definições sobre as modalidades de oferta de cursos foram assim estabelecidas, visando esclarecer o que se encaixa em cada tipo de atividade.

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