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Goiás implementa nova legislação que assegura 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros

Goiânia – O governo do estado de Goiás aprovou uma nova legislação que garante que 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos sejam reservadas para candidatos autodeclarados negros. Esta lei entra em vigor 180 dias após sua publicação em 6 de maio e terá uma duração de 10 anos, aplicando-se a cargos nos poderes Legislativo e Executivo do estado.

Segundo a nova norma, a reserva de vagas para candidatos negros será aplicada sempre que houver três ou mais oportunidades disponíveis. Os editais dos concursos ou processos seletivos devem especificar quantas vagas são reservadas para cada cargo ou função pública.

Além disso, a legislação estabelece que, nos casos em que o número de vagas disponíveis não permitir a reserva, as inscrições de candidatos autodeclarados negros serão garantidas na qualidade de cotistas. Caso novas vagas sejam abertas durante a validade do concurso, esses cotistas terão prioridade para serem nomeados ou contratados.

Os candidatos deverão se autodeclarar como pretos ou pardos no momento da inscrição, seguindo a classificação de raça e cor adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os concursos e processos seletivos também precisarão formar uma comissão responsável por validar a autodeclaração dos candidatos, considerando apenas os aspectos visíveis durante a avaliação presencial. O histórico familiar ou a ascendência do candidato não serão levados em conta na análise. Assim, a comissão não verificará se o candidato possui ascendentes negros ou quaisquer registros que comprovem tal linhagem.

A lei também prevê que qualquer candidato que fizer uma autodeclaração falsa será eliminado do concurso. No caso de já ter sido nomeado ou contratado, sua admissão poderá ser revogada após um processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

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