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Avanços na regulação das plataformas digitais: Ministros já se manifestaram. Confira quem votou e como se posicionaram.

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quarta-feira (4/6), ao julgamento que discute a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia em relação aos conteúdos ilegais que usuários postam em suas plataformas. Durante a sessão, os ministros irão avaliar dois recursos que questionam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Um dos casos em pauta é de responsabilidade do ministro Dias Toffoli, que analisa um recurso do Facebook buscando reverter uma decisão judicial que o condenou a pagar danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário. Em outro processo, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site deve monitorar conteúdos prejudiciais e removê-los sem necessidade de ordem judicial. Este recurso foi apresentado pelo Google.

O julgamento teve início em dezembro de 2024, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Agora, o exame dos recursos será retomado com o voto de Mendonça, que, ao que tudo indica, poderá divergir das posições já expressas por Toffoli e Fux, que votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, também já se manifestou, defendendo a responsabilização parcial das plataformas.

Até o momento, três ministros já votaram, e Mendonça se junta a eles, enquanto os outros sete integrantes do STF ainda irão se pronunciar. Os demais ministros são: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Toffoli, como relator de um dos recursos, considerou o Artigo 19 inconstitucional, argumentando que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilegais, como racismo, as plataformas digitais devem agir assim que forem notificadas de maneira extrajudicial. Ele enfatiza que, em situações graves, as empresas devem retirar o conteúdo sem necessitar de notificação prévia, pois a inércia das plataformas pode configurá-las como responsáveis por eventuais crimes cometidos.

Da mesma forma, Luiz Fux também considera o Artigo 19 inconstitucional. Ele afirma que conteúdos ofensivos devem ser removidos imediatamente após a notificação da vítima, e define como ilícitos aqueles que promovem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, entre outros. Fux também sugere que as plataformas devem ter canais sigilosos para receber denúncias e que sua inação após a notificação deve resultar em responsabilização.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, optou pela responsabilização parcial das plataformas, afirmando que, em casos de crime (exceto contra a honra), a notificação extrajudicial deve ser suficiente para que o conteúdo seja removido. Ele ressalta que, para crimes de honra e ilícitos civis, ainda será necessária uma ordem judicial.

Barroso também destacou a responsabilidade das empresas em relação a anúncios pagos, afirmando que elas devem ser cientes do conteúdo ilícito nas publicidades desde a sua aprovação. Caso não tomem medidas adequadas, podem ser responsabilizadas, mesmo sem notificação prévia.

Em seu discurso, o ministro Dias Toffoli criticou o Congresso Nacional pela “omissão legislativa” que perdura há quase quatro décadas.

O julgamento do Artigo 19 ocorre em um contexto de tensão entre o ministro Alexandre de Moraes e os Estados Unidos. Moraes tem sido acusado de censura por meio de suas decisões judiciais, que supostamente afetam empresas e cidadãos americanos. Essa situação se intensificou após o ministro suspender o uso da plataforma X no Brasil em 2024, devido ao descumprimento de ordens judiciais. Moraes também foi alvo de uma ação judicial da plataforma Rumble, em parceria com uma empresa ligada a Donald Trump, que contestou a obrigatoriedade de cumprimento de suas ordens.

Recentemente, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, indicou que há uma “grande possibilidade” de que Moraes enfrente sanções norte-americanas, conforme a Lei Global Magnitsky.

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