Se nenhum dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alterar seu voto, pedir destaque ou solicitar vista até a conclusão do julgamento no plenário virtual que analisa o caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), a parlamentar não perderá automaticamente seu mandato, mas ficará inelegível por um período de oito anos. A efetivação da perda do cargo de deputada depende da decisão da Câmara dos Deputados.
Na sessão desta quarta-feira (14/5), com o voto de Luiz Fux, a Turma estabeleceu uma votação unânime pela condenação de Zambelli a 10 anos de prisão, implicando, assim, na perda do mandato. O placar atual é de 5 a 0.
O julgamento virtual prossegue até sexta-feira (16/5) e a oficialização da decisão requer a publicação do acórdão. Mesmo assim, a defesa de Zambelli poderá ainda recorrer da decisão da Primeira Turma.
Caso não sejam interpostos recursos, o processo se tornará definitivo — ou seja, não haverá mais possibilidade de contestação. A partir desse momento, a parlamentar será tida como inelegível, e a decisão do STF será encaminhada à Câmara, que deverá votar e, se obtiver maioria, poderá oficializar a perda do mandato da deputada.
Além de Zambelli, o hacker Walter Delgatti também é réu no processo em questão. Ambos enfrentam acusações relacionadas à invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo responsabilizados por crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica.
Enquanto Zambelli foi condenada a 10 anos de reclusão, Delgatti recebeu uma pena de oito anos. Ambos deverão arcar, de forma solidária, com uma indenização de R$ 2 milhões.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), Carla Zambelli é acusada de liderar a invasão de sistemas do Judiciário com o objetivo de alterar informações oficiais. Delgatti, por sua vez, teria sido o executor do crime, que ocorreu entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.
O Ministério Público sustenta que, “entre agosto e novembro de 2022, Carla Zambelli, ciente das habilidades técnicas de Walter Delgatti, o procurou com a proposta de invadir sistemas de grande relevância pública, prometendo em troca a contratação formal para serviços relacionados à sua atuação parlamentar”.
“Após ser informada por Walter Delgatti sobre a viabilidade da invasão ao sistema do CNJ, Carla Zambelli determinou a realização do crime, que incluiria a emissão de um mandado de prisão contra o Ministro Alexandre de Moraes, como se este estivesse ordenando sua própria prisão. A denunciada também foi responsável pela redação do texto usado por Delgatti na elaboração do mandado fraudulento”, informou o MP.
O hacker afirma que recebeu cerca de R$ 40 mil da deputada federal Carla Zambelli e menciona que Valdemar participou de uma reunião entre ele e Zambelli.
Em uma coletiva, a deputada Carla Zambelli expressou sua indignação em relação ao voto de Moraes, que foi seguido por outros três ministros da turma, argumentando que não existem provas suficientes para a condenação.
Confira a íntegra da nota: “Em respeito à população brasileira e à confiança que quase 1 milhão de eleitores depositaram em mim, venho expressar meu profundo inconformismo diante do voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que, ignorando os fatos e a ausência de provas nos autos, optou por me condenar injustamente. Estou sendo vítima de uma perseguição política que atenta não apenas contra minha honra, mas contra os princípios fundamentais do Estado de Direito. O que está em julgamento não são ações concretas, mas minha postura firme e a defesa inabalável dos valores conservadores que represento. Reitero: não há qualquer prova que sustente essa condenação. Trata-se de uma tentativa clara de silenciar uma mulher de direita, deputada eleita pelo povo, que não se submete a abusos de poder. Continuarei de pé, fiel aos princípios que me guiaram até aqui. A justiça terrena pode falhar, mas minha fé permanece intacta. Confio na Justiça de Deus, que é soberana e reta. Ele conhece meu coração e sabe da verdade que defendo. Agradeço a todos que me apoiam, pois este processo ultrapassa o âmbito jurídico e se torna uma questão de perseguição ideológica. O fim só ocorrerá quando Deus decidir.”
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