O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu devolver o veículo apreendido de MC Poze do Rodo durante sua detenção e permitir que o artista realize apresentações fora do estado.
O que ocorreu
A decisão, à qual a plataforma Splash teve acesso, revogou duas das seis medidas cautelares impostas ao cantor. Assim, MC Poze do Rodo está liberado para deixar o Rio de Janeiro e não precisa mais comparecer mensalmente ao tribunal para relatar suas atividades até o dia 10 de cada mês.
Além disso, o carro do cantor, que havia sido confiscado, será devolvido. A juíza substituta Beatriz de Oliveira enfatizou em sua decisão que não há evidências nos autos que indiquem que o veículo foi utilizado para atividades ilícitas ou que tenha relevância para a investigação criminal.
Ela também ressaltou que a revogação das duas medidas cautelares não prejudica o andamento do processo. A juíza afirmou: “A suspensão das referidas cautelares não causa nenhum dano concreto ao prosseguimento das investigações, levando em consideração as circunstâncias pessoais do acusado, que é uma figura pública, exerce uma atividade de notoriedade e possui um endereço fixo de fácil localização. É importante destacar que, até o presente momento, o investigado cumpriu rigorosamente todas as restrições impostas.”
A manutenção das medidas de comparecimento mensal ao tribunal e da proibição de deixar a comarca foi considerada uma antecipação de pena, uma vez que prejudica não apenas o artista, mas também outras pessoas que dependem de seu trabalho.
– Decisão do TJRJ
A juíza mencionou que essa restrição impactava não apenas o cantor, mas também as famílias que dependiam dele. “Conforme demonstrado na petição anexada aos autos, outras pessoas dependem direta ou indiretamente de sua atividade profissional para o sustento de suas famílias.”
A decisão também reafirmou que as demais medidas cautelares impostas ao cantor permanecem em vigor. Estas incluem:
– Permanecer à disposição da Justiça, informando um telefone para contato imediato, caso necessário;
– Proibição de mudar de endereço sem notificar o Juízo;
– Proibição de se comunicar com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas e indivíduos ligados à facção criminosa Comando Vermelho;
– Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário, caso possua, no prazo de cinco dias a partir da notificação desta decisão.
Da detenção ao habeas corpus
O artista está sob investigação por suposta apologia ao crime e suas ligações com o Comando Vermelho. A Polícia Civil afirma que as investigações indicam que o cantor realizava shows apenas em áreas controladas pelo CV, com a “segurança” desses eventos sendo garantida pela presença ostensiva de traficantes armados com fuzis.
A defesa de MC Poze do Rodo argumentou no pedido de habeas corpus que sua prisão era ilegal e desproporcional, caracterizando uma violação à liberdade de expressão. O pedido ressaltou que as manifestações artísticas do músico retratam a realidade vivida em comunidades historicamente marginalizadas e são protegidas, não configurando incitação direta a crimes.
Poze foi liberado da prisão após a concessão do habeas corpus. O desembargador Peterson Barroso, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá, considerou que os 30 dias de prisão seriam excessivos para a continuidade das investigações.




