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Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita pedido para reativar perfil que utilizava imagem de Paolla Oliveira sem consentimento

A 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu não deferir o pedido de reabertura de um perfil em uma rede social que homenageava a atriz Paolla Oliveira, acumulando quase 3 milhões de seguidores. O solicitante, Fabio Lucas Borges de Queiroz Fernandes, alegou que o Facebook havia encerrado sua conta no Instagram sem justificativa. Ele pleiteava uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, além da reativação da página.

As informações foram divulgadas por Ancelmo Gois, do O Globo, e confirmadas pelo portal LeoDias. Em sua defesa, o Facebook argumentou que houve violação dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade, enquanto Paolla Oliveira se manifestou no processo afirmando que sua imagem estava sendo utilizada comercialmente sem sua autorização. A atriz ainda apontou que sua imagem estava associada à promoção de jogos de azar, o que também ocorreu sem seu consentimento.

A juíza Elaine Faria Evaristo considerou que a utilização indevida da imagem da artista constituiu uma violação de direitos, justificando a suspensão do perfil. Ela ressaltou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal de 1988, e que a situação de figuras públicas demanda um cuidado especial.

Dessa forma, a ação foi considerada improcedente, e o autor do pedido foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, a serem divididos entre os advogados da atriz e da empresa.

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