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‘Huff destaca evidências sólidas em disputa pela guarda do filho’

A assessoria de Murilo Huff emitiu uma declaração oficial hoje após a realização da primeira audiência sobre a guarda de Leo, filho do cantor com Marília Mendonça. Durante a sessão, que ocorreu ontem à tarde em Goiânia, o artista esteve acompanhado de sua equipe jurídica e encontrou-se com Ruth, avó da criança.

O que ocorreu
Embora Murilo Huff não tenha revelado a decisão específica da Justiça, ele mencionou que não teve outra opção a não ser solicitar a guarda do filho ao perceber “situações graves” envolvendo Leo. Nesse contexto, mesmo com o processo correndo em segredo de Justiça, é relevante destacar que a decisão foi fundamentada em FATOS e PROVAS SÓLIDAS presentes nos autos. O juiz, ao determinar o direito de convivência, baseou-se nas circunstâncias do caso, sempre priorizando o bem-estar de Leo, conforme afirma o comunicado.

O artista ressaltou que tentou estabelecer um acordo com Ruth após tomar conhecimento de situações “preocupantes”, mas não teve êxito. “Murilo tem plena consciência de que, como pai, não poderia se omitir diante dessas questões, que, quando apropriado, serão esclarecidas a todos”, completou.

Para esclarecimento, Leo passa a maior parte da semana na casa de seu pai, exceto aos finais de semana. Murilo participa ativamente da rotina do filho, assim como seus avós paternos, tios e primos. Portanto, Leo sempre teve uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com seu pai.

Leia a nota completa
Contrariando informações divulgadas por Dona Ruth, seus familiares, equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre buscou manter uma convivência harmoniosa e pacífica. Contudo, devido a diversas situações GRAVES e visando o melhor para seu filho, não encontrou alternativa senão recorrer à Justiça para solicitar a guarda do menor.

É importante ressaltar que, antes de iniciar o processo e ciente das situações ALARMANTES, Murilo tentou uma solução amigável, que foi ignorada por Dona Ruth. Para maior clareza, todos os dias Leo vai para a casa de seu pai, exceto aos finais de semana. Murilo participa ativamente da rotina do filho, e Leo sempre teve uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna.

Diante disso, mesmo que o processo esteja sob sigilo, a decisão da Justiça se baseou em FATOS e PROVAS SÓLIDAS. O juiz, ao fixar o direito de convivência, considerou as circunstâncias do caso, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar de Leo.

Por fim, Murilo tem plena consciência de que, como pai, não poderia se omitir diante dessas questões, as quais, quando oportuno, serão esclarecidas a todos. Murilo também informa que, baseado em sua boa-fé, cumprirá a determinação judicial imposta.

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