Na última sexta-feira (1/8), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu acolher uma queixa apresentada pelo Atlético contra o Tocantinópolis, clube do Tocantins, resultando em uma multa de R$ 20 mil para a equipe por não ter realizado o repasse devido da renda líquida da partida da primeira fase da Copa do Brasil deste ano. O jogo, que ocorreu em 18 de fevereiro, terminou com uma vitória do Galo por 2 a 0.
Conforme estipulado no artigo 24 do Regulamento da Copa do Brasil, o time mandante deve transferir 40% da renda líquida ao visitante. De acordo com o borderô do jogo, o Atlético deveria ter recebido R$ 72.663,23, mas alegou ter recebido apenas R$ 30 mil, resultando em uma diferença de R$ 42.663,23.
O Tocantinópolis foi informado sobre a infração em 9 de junho, e a queixa foi formalizada três dias depois. Na tarde de sexta-feira, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD, por unanimidade, decidiu multar o Tocantinópolis em R$ 10 mil, dotando-o de um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento.
Embora o Atlético tenha sido o clube prejudicado pela denúncia, não terá direito a receber o valor que falta, uma vez que o pedido se restringiu à aplicação de uma multa ao Tocantinópolis, conforme o artigo 191 –III do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD).




