O Cruzeiro obteve uma importante vitória na Justiça de Belo Horizonte (MG) em um processo que visava coibir o uso indevido da marca “Cruzeiro Cariri” por uma empresa que gerenciava uma escola de futebol sem qualquer associação oficial com o clube. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo os autos do processo 5112372-52.2024.8.13.0024, a empresa ré fazia uso de símbolos, nome e emblemas que se assemelhavam aos do Cruzeiro, sem possuir um contrato de licença ou qualquer tipo de parceria estabelecida. O clube já havia enviado uma notificação extrajudicial, que foi ignorada pela parte acusada.
Na decisão, o juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que a empresa se abstenha de utilizar a marca “Cruzeiro Cariri” em qualquer meio, seja digital ou físico, sob pena de incorrer em uma multa diária de R$ 10 mil, com um teto de R$ 1 milhão.
Além disso, o clube foi agraciado com R$ 10 mil a título de danos morais, enquanto a empresa foi condenada a arcar com danos materiais, cujo valor será definido em uma fase posterior do processo, levando em consideração a possibilidade de desvio de clientela e concorrência desleal.
A decisão judicial reafirma que a marca registrada confere ao Cruzeiro o direito exclusivo de uso em todo o território nacional. O juiz também mencionou a jurisprudência do STJ que reconhece que a mera utilização indevida da marca já configura uma ofensa à imagem da instituição.
								



