Nos últimos anos, um dos grandes problemas no mundo esportivo, especialmente no futebol, tem sido a manipulação de resultados, exacerbada pelo crescimento das apostas online. Um caso recente que gerou grande repercussão no Brasil envolve o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, que foi indiciado pela Polícia Federal por receber um cartão amarelo para beneficiar seus familiares. Essa questão ainda gera muitas incertezas entre os admiradores do futebol e do esporte em geral. Para esclarecer essas dúvidas, o portal LeoDias conversou com Cristiano Caús, advogado especializado em legislação desportiva e sócio do CCLA Advogados.
No Brasil, existem duas legislações principais que abordam a manipulação de resultados e a regulamentação das apostas esportivas: a Lei Geral do Esporte, de 2023, e a Lei das Apostas de Cota Fixa, frequentemente chamada de “Lei das Bets”, também de 2023. Ambas as normas têm o objetivo de prevenir fraudes no esporte.
A resposta para a questão é clara: não! De acordo com Caús, a Lei das Bets proíbe que qualquer atleta vinculado a uma federação esportiva oficial realize apostas, seja através de plataformas de apostas ou lotéricas. Essa proibição se estende também a apostas feitas por intermédio de outras pessoas. Organizações internacionais que regulam o esporte, como a FIFA no futebol, também proíbem apostas por atletas profissionais.
“No Brasil, o artigo 26 da Lei 14.790, de 29/12/2023 – Lei das Apostas de Cotas Fixas – estabelece que o atleta não pode realizar apostas, seja diretamente ou indiretamente, mesmo que por meio de outra pessoa. A FIFA também impõe essa proibição em seus Códigos de Ética e Disciplinares”, esclareceu.
Assim, um jogador de futebol profissional está impedido de apostar em qualquer modalidade esportiva, como vôlei, tênis ou natação, e essa restrição se aplica até mesmo a seus parentes: “Cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau das pessoas proibidas de participar, direta ou indiretamente, como apostadores, estão incluídos”. Os sites de apostas devem informar as autoridades e federações competentes sobre a identidade dos atletas e de seus familiares.
Caús ressalta que a Lei das Bets não aborda a manipulação de resultados, mas sim proíbe que atletas e seus parentes se registrem em plataformas de apostas. Contudo, se forem descobertos, os jogadores podem enfrentar sanções severas, que vão de advertências e multas que podem variar de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, a suspensões de até 180 dias.
A Lei Geral do Esporte, por sua vez, trata especificamente das manipulações e prevê penas de prisão que podem variar de dois a seis anos para os infratores. Adicionalmente, o Código Geral de Justiça Desportiva pode aplicar multas que chegam a R$ 100 mil.
Segundo Caús, caso Bruno Henrique seja condenado, ele poderá enfrentar pena de prisão: “Os delitos estão descritos nos artigos 198 a 200 da Lei Geral do Esporte e, se sua conduta se enquadrar em qualquer um desses artigos, a pena de reclusão varia de 2 a 6 anos”.
As penalidades impostas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) podem resultar em suspensões que vão de um a dois anos: “As sanções esportivas incluem multas de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensões que podem variar de 360 a 720 dias”.
Por fim, Caús compartilhou sua perspectiva sobre a eficácia da legislação atual para punir atletas e indivíduos envolvidos em manipulações esportivas. Ele acredita que, apesar das leis serem adequadas, ainda falta um aspecto crucial: campanhas educativas direcionadas aos profissionais que atuam no esporte.
“Considero que nossa legislação é suficiente. Contudo, o que falta é uma campanha de conscientização voltada aos atletas, especialmente em um momento em que as apostas estavam se popularizando globalmente. Antes mesmo de serem regulamentadas em nosso país, diversas empresas já exploravam nossas competições, e nesse contexto, era necessário um acompanhamento mais cuidadoso dos protagonistas do esporte, que muitas vezes são enganados ou pressionados por amigos e familiares, pois, no final das contas, as consequências recaem sobre eles, seja no âmbito laboral, esportivo ou criminal”, concluiu.
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