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Pedro Lucas Fernandes, novo ministro das Comunicações, iniciou trajetória política no gabinete do pai

Pedro Lucas Fernandes, que agora assume o cargo de ministro das Comunicações pelo União Brasil do Maranhão, deu seus primeiros passos na vida política aos 19 anos, atuando no gabinete de seu pai, o ex-deputado federal e atual prefeito de Arame (MA), Pedro Fernandes, também do União. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, Pedro Lucas ocupou a função de secretário parlamentar de 1º de fevereiro de 1999, quando seu pai iniciou o mandato, até 28 de agosto de 2008, totalizando nove anos de trabalho.

Curiosamente, sua mãe, Maria Aparecida Andrade Fernandes Ribeiro, também foi colega de trabalho, exercendo a mesma função no gabinete de seu marido entre 1º de setembro de 1999 e 26 de agosto de 2008.

Pedro Lucas chegou a receber o maior salário entre os secretários parlamentares em 2007, quando o valor era de R$ 4.020, enquanto o salário mínimo naquele ano era de apenas R$ 380. É importante destacar que em 2008, uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade e da impessoalidade da Constituição de 1988, em resposta a diversas denúncias sobre o assunto.

Em 2010, um decreto passou a proibir a contratação de parentes até o terceiro grau, como cônjuges, em órgãos da administração pública federal. O deputado Pedro Lucas assume o Ministério das Comunicações após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusar seu antecessor, Juscelino Filho, por corrupção em relação a emendas parlamentares.

Embora ambos sejam do mesmo partido, Pedro Lucas e Juscelino são considerados rivais. A posse do novo ministro está prevista para ocorrer após a Páscoa.

Em resposta a questionamentos, Pedro Lucas afirmou: “De fato, fui lotado no gabinete do meu pai, o ex-deputado federal Pedro Fernandes, de fevereiro de 1999 a agosto de 2008. Contudo, isso não constituiu uma violação à Constituição, pois, naquela época, tal prática não era vedada. Além disso, a Súmula Vinculante n. 13 do STF foi aprovada apenas em 21 de agosto de 2008, estabelecendo que a nomeação de parentes para cargos comissionados em órgãos da mesma pessoa jurídica caracteriza nepotismo. Portanto, até aquele momento, essa prática era considerada compatível com o texto constitucional, sendo, portanto, inadequado classificar como ilícita.”

Pedro Lucas finalizou ressaltando que sempre pautou suas ações de acordo com a Constituição, as leis e a jurisprudência, e que foi exonerado do cargo no mesmo instante em que o STF decidiu pela ilegalidade de tais nomeações.

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