Uiara Regina Cardoso Teixeira, antiga colaboradora de Alexandre Pires, foi sentenciada a mais de 16 anos de reclusão após desviar R$ 1,5 milhão do cantor entre 2014 e 2018. A sentença foi divulgada em 4 de junho, conforme informações obtidas pelo portal LeoDias. A defesa da ré já protocolou um recurso de apelação, que será analisado em segunda instância.
Ela recebeu a condenação por furto qualificado e lavagem de dinheiro, além de ser obrigada a indenizar as vítimas em R$ 1,5 milhão. Os bens dela foram bloqueados como parte do processo de ressarcimento do montante desviado.
O relatório judicial indica que Uiara e seu marido desfrutavam de um estilo de vida luxuoso, desproporcional ao salário de R$ 4 mil que ela recebia para administrar as finanças do cantor e de sua esposa, Sara Campos. A condenação estipulou uma pena de 16 anos e 6 meses em regime fechado, mas ela poderá recorrer em liberdade.
O esposo, Elcione Cassiano, foi sentenciado a 6 anos de prisão em regime semiaberto por seu envolvimento na lavagem do dinheiro que a esposa desviou.
Uiara era uma funcionária de confiança, a ponto de ter acesso a cheques em branco, e começou sua relação profissional com o casal em 2008. Em sua defesa, ela alega que não era possível instalar aplicativos bancários nos celulares dos patrões, dos quais tinha acesso.
Uma reviravolta na situação ocorreu durante uma viagem à Argentina, quando o casal encontrou dinheiro na bolsa da funcionária. Eles decidiram demiti-la e solicitaram uma auditoria, que revelou compras de bens incompatíveis com os rendimentos dela.
A advogada de Uiara e Elcione, Luciana Aparecida de Freitas, emitiu uma declaração pública, ressaltando o desejo de preservar a privacidade das partes envolvidas, mas também prometeu apresentar evidências que comprovam a inocência de sua cliente.
A defesa afirmou que Uiara sempre teve um padrão de vida compatível com seus ganhos e os do marido, que é empresário e possui uma oficina mecânica. Eles também alegaram ter documentos que demonstram que as movimentações financeiras eram destinadas ao pagamento de contas e a pessoas indicadas pelos próprios clientes.